A EMBRIAGUEZ NO JURIDIQUÊS
A classificação quanto aos graus de embriaguez estabelece uma série de fases que identificam as perturbações de conduta que sofre o sujeito na medida que os meios embriagantes vão produzindo seus efeitos. Não há um consenso na doutrina quanto ao número de fases, alguns estabelecem cinco, outros quatro, porém a mais utilizada pelos doutrinadores é de três, considerada a classificação clássica, que estabelece a fase de excitação, fase de confusão e fase de sono.
A fase de excitação caracteriza o indivíduo pela loquacidade, vivacidade, olhar animado, humorado e gracejador. O indivíduo causa uma falsa impressão de maior capacidade intelectual, tem as inibições diminuidas, fazendo com que revele segredos, diga leviandades, se faça inconveniente, audacioso e fica extremamente instável sentimentalmente. Nota-se pupilas dilatadas, respiração e pulso acelerados, pele úmida, mas principalmente um comportamento eufórico. A embriaguez provoca um estímulo à libido e vai, progressivamente, revivendo impulsos reprimidos (os homens, por exemplo, quando reunidos, tendem, por puro preconceito, a distanciarem-se fisicamente, dificultando qualquer demonstração de carinho para com o semelhante; porém, quando sob efeitos de embriagantes, demonstram-se propensos a troca de abraços, ao choro, entre outras demonstrações emotivas), provocando atitudes exibicionistas (quando embriagado, o homem tende, em algumas vezes, a tirar a roupa em lugar público) e derrubando barreiras morais relativas a sexualidade (a prática de perverções sexuais, como o incesto e a pedofilia, é estimulada pela embriaguez). Esta fase é responsável ainda, pelos crimes praticados sob influência de meios embriagantes.
A fase de confusão vem a seguir, trazendo perturbações nervosas e psíquicas. A hebetude demonstra um sujeito irritadiço, agressivo, de atitudes inconvenientes, com fugas de idéias. Andar cambaleante, movimentos descoordenados, equilíbrio diminuído, zombido de ouvido, visão dupla (diploplia), dificuldade na articulação de palavras (disartria), falta de tato, insensibilidade relativa à dor e, até mesmo, impotência sexual são características desta fase.
Por último, temos a fase de sono, ou fase comatosa, em que o indivíduo não consegue manter-se em pé, caminhando com dificuldades, apoiando-se nas paredes, até cair e mergulhar em sono profundo, para depois despertar com sede, cabeça pesada, dominado pela fadiga e mal-estar. Nesta fase o ébrio se apresenta com pulso e respiração lentos, pupilas dilatadas, pressão sangüínea baixa, esfíncteres relaxados e pele pálida. É a fase de inconsciência, em que o indivíduo só reage a estímulos muito violentos.
Em relação as outras classificações, temos a fase subclínica e a fase de morte. A subclínica esta presente em ambas, e se caracteriza por ser uma fase preliminar, decorrente da ingestão de pequenas doses, insuficientes para caracterizar a embriaguez. A fase de morte é aquela que sobrevém aos efeitos potenciais da embriaguez, resultando no óbito do ébrio.
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