12.11.08

A PINGA

Não basta beber tem que conhecer.
Antigamente, no Brasil, para se ter melado, os escravos colocavam o caldo da cana-de-açúcar em um tacho e levavam ao fogo. Não podiam parar de mexer até que uma consistência cremosa surgisse. Porém um dia, cansados de tanto mexer e com serviços ainda por terminar, os escravos simplesmente pararam e o melado desandou. O que fazer agora? A saída que encontraram foi guardar o melado longe das vistas do feitor.
No dia seguinte, encontraram o melado azedo fermentado. Não pensaram duas vezes e misturaram o tal melado azedo com onovo e levaram os dois ao fogo. Resultado: o 'azedo' do melado antigo era álcool que aos poucos foi evaporando e formou no teto do engenho umas goteiras que pingavam constantemente. Era a cachaça já formada que pingava. Daí o nome 'PINGA'.
Quando a pinga batia nas suas costas marcadas com as chibatadas dos feitores ardia muito, por isso deram o nome de 'ÁGUA-ARDENTE' . Caindo em seus rostos e escorrendo até a boca, os escravos perceberam que, com a tal goteira, ficavam alegres e com vontade de dançar. E sempre que queriam ficar alegres repetiam o processo..
(História contada no Museu do Homem do Nordeste - Recife/PE).
Não basta beber, tem que conhecer!

22.9.08

Assim ó cambada...

Dia 27 próximo, vai ter a festinha de boas vindas da nossa amiguinha Lu.
Vai ter muitas brincadeiras, dancinhas e causos escabrosos relatados pela monga que acaba de estar de volta back da Oceania, Africa, e onde mais o Judas perdeu as bota...
Então quem tem que pagar, vai revisando a carteira e aguarde a ligação de nossa central de cobrança para que possamos efetuar a porcariada toda. Aguardem mais detalhes nessa mesma bat-pagina!!
Yeah!

12.8.08

10 questões pertinentes sobre CEVA!!


1.- CERVEJA PODE MATAR ?
R - Sim. Sobretudo se o ser humano se deixar atingir por uma caixa de cerveja com as garrafas.

2.- O USO CONTÍNUO DA CERVEJA PODE LEVAR AO USO DE DROGAS MAIS PESADAS ?
R - Não, a cerveja é mais pesada - uma garrafa de cerveja pesa cerca de 900 gramas.

3.- A CERVEJA CAUSA DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA ?
R - Não. 89,7% dos psicólogos e psicanalistas entrevistados preferem whisky.

4.- MULHERES GRÁVIDAS PODEM BEBER SEM RISCO ?
R - Sim. Está provado que nas blitz a polícia e os agentes de trânsito nunca pedem o teste do bafômetro para grávidas... E se elas tiverem que fazer o teste de andar em linha reta, sempre podem atribuir o desequilíbrio ao peso da barriga.

5.- CERVEJA PODE DIMINUIR OS REFLEXOS DOS MOTORISTAS ?
R - Não. Uma experiência foi feita com mais de 500 motoristas: foi dada 1 caixa de cerveja para cada um beber, e, em seguida, foram colocados diante de um espelho. Em nenhum dos casos, o reflexo foi alterado.

6.- A CERVEJA ENGORDA ?
R - Não. O que engorda são as porcarias que comes para acompanhar a cerveja.

7.- EXISTE ALGUMA RELAÇÃO ENTRE BEBIDA E ENVELHECIMENTO ?
R - Sim. A bebida envelhece muito rápido. Para se ter uma ideia, se deixares uma garrafa ou lata de cerveja aberta, ela perderá o seu sabor em aproximadamente quinze minutos.

8.- A CERVEJA ATRAPALHA NO RENDIMENTO ESCOLAR ?
R - Não, pelo contrário - alguns donos de faculdade estão aumentando as suas rendas com a venda de cerveja nas cantinas e lanchonetes.

9.- O QUE FAZ COM QUE A BEBIDA CHEGUE AOS ADOLESCENTES ?
R - Inúmeras pesquisas vêm sendo feitas por laboratórios de renome. Todas indicam, em primeiríssimo lugar, o garçom.

10.- A CERVEJA CAUSA DIMINUIÇÃO DA MEMÓRIA ?
R - Não que eu me lembre...

1.8.08

LEI SECA É REVOGADA

LEI SECA É REVOGADA

1º- Os deputados acabaram de revogar:
Acabaram de revogar a tão comentada 'LEI SECA'.
Após 3 dias de análises ficou comprovado que os bêbados estão passando o volante para as mulheres, o que fez aumentar o número de acidentes e barbaridades no trânsito.
As autoridades acham que o Bêbado dirigindo é mais seguro.

2º- AS MULHERES FEIAS PROTESTAM CONTRA A LEI SECA!
Hoje vai ter até uma passeata de mulher feia.
Elas vão levar umas faixas com os dizeres:
"E agora? Sem beber, quem vai comer a gente?"

10.7.08

Sexta e Sábado em POA: fique com o rabo em casa.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) realiza neste final de semana a 58ª edição da Operação 'Lei Seca'. O objetivo é a prevenção da ocorrência de delitos em todas as suas formas, em princípio sob a influência do álcool ou substância similar e onde se destaca o indicador de criminalidade 'homicídio'. As ações policiais também serão focadas na prevenção e repressão aos crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente na direção de veículo automotor, submetendo a dano potencial a integridade de terceiros.

A Operação será realizada das 23h de sexta-feira até as 5h de sábado e das 23h de sábado até as 5h de domingo . De acordo com o Comando de Policiamento da Capital (CPC), em Porto Alegre as barreiras vão ocorrer nos seguintes locais:

1º BPM
Av. Princesa Isabel antes da Rua Bernardo Pires;
Rua São Luis, próximo a Rua Domingos Crescêncio.

9º BPM
R. Marechal Floriano, Rua Carlos Chagas, Av. Júlio de Castilhos, Rua Lima e Silva / República, Rua José do Patrocínio, Av. Goethe, Av. Mariante / Silva Só, Av. Farrapos, Av. Cristóvão Colombo.

11º BPM
Av. Dom Pedro II, Av. Carlos Gomes, Av. Assis Brasil, J Aloísio Filho, e Av. Farrapos, Av. Nilo Peçanha, Av. Assis Brasil com Estrada do Forte, e Anita Garibaldi.

19º BPM
Av. Bento Gonçalves – próximo a Rua Cristiano Fischer, Av. Bento Gonçalves, nº 1515, na Av. Bento Gonçalves, Av. Ipiranga, Rua Barão do Amazonas, e Estrada João de Oliveira Remião, Av. Bento Gonçalves, nº 990, próximo ao INSS..

20º BPM
Av. Plínio Kroeff, próximo ao Sambódromo; Av. Manoel Elias, próximo a FAPA; Av. Ary Tarragô; Av. Bernardino Silveira do Amorim; Av. Francisco Silveira Bitencourt; Rua Senhor do Bom Fim; Av. Sertório; Av. Protásio Alves; Av. Antonio de Carvalho; Estrada Martim Félix Berta.

21º BPM
Av. Juca Batista, nº 2600; Estrada João Antonio Silveira, nº 905.

4º RPmon
Rua Tramandaí – próximo ao Bar Chalaça – Ipanema; Av. Cavalhada – próximo Nonoai Clube; Av. Aparício Borges – próximo ao Satélite Prontidão.

9.7.08

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR...


DEPOIS DA NOVA LEI: BEBEU, NÃO DIRIGE.


E AGORA?


QUEM VAI DIRIGIR O BRASIL?



O LULA VAI RENUNCIAR ? ? ?

7.7.08

A Lei Seca e o Direito a Locomoção

Para os amigos devogados e demais interessados analisarem.....
Abraço,
Fabrício.
Segunda, 7 de julho de 2008, 07h51 Atualizada às 08h11

A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

Rizzatto Nunes De São Paulo

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.
Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.
A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.
É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.
Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.
De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?
Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.
Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.
Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.
Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.
Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.
Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)
Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.
No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.
E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.
Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).
Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.
Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").
É um crime doloso, que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista do Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).
Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.
No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.
De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).
O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.
Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.
Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br

5.7.08





Este email veio do metralha Dallageri

Isto vai acabar dando muita confusão.
Algumas coisas que talvez você não tinha percebido sobre a nova lei de tolerância zero no álcool. Vejamos por exemplo:

1 - Os bares vão vender menos, pois menos gente irá aos bares. = Vai ter desemprego.
2 - Quem vai comer as mulheres feias??????
3 - Os bares vão aumentar o preço do refrigerante = chope vai custar 1real
4 - Quem tomar mais de 4 refrigerantes, terá de brinde 2 chopes.
5 - O cara que comprou o terreno em frente ao bar para explorar estacionamento vai falir = Novamente vai ter desemprego.
6 - O que dizer para a patroa todas as segundas-feiras??? = Querida,vou sair com os amigos para uma rodada de Coca-Cola!!!!!!!!
7 - Futebol já anda sem graça, e agora sem beber, vamos acabar vendo que os caras são perna-de-pau mesmo = Olha o desemprego aí outra vez.
8 - Daqui a seis meses, terá tanto processo por ser autuado na bebida que vão congestionar o judiciário.
9 - Com a falta de consumo de cachaça os alambiques vão falir = E dá-lhe desemprego.
10- Com que cara vamos pedir uma saideira no bar??= Garçom, por favor,aquela Coca para ir embora e a conta.
11 - O baldinho no puteiro vai virar lata de tinta de 18 litros = Como colocar 6 latinhas de refri naquele baldinho?????
12 - Vão aumentar os problemas domésticos e a separação de casais =Como certas pessoas agüentarão ficar em casa sóbrios?
13 - Com o risco de ser multado e perder a carteira, ninguém mais vai andar de carro = As fábricas vão falir (que puta desemprego).
14 - Por outro lado, com tanta gente desempregada, só vai ter nego bebendo para esquecer as contas = Baita problema social.
15 - E quem vai faturar com essa lei???? = O governo!!!

UMA IDÉIA PARA UM EMPREENDIMENTO = CARRO-BOY
O cara bebe todas e chama o Carro-Boy que dirige teu carro e te levaem casa.

UMA SOLUÇÃO PARA AS BARREIRAS
1 - Andar com um baseado no bolso.Quando o brigadiano (policial) te atacar, já desce fumando.Vais receber no mínimo uma advertência por usuário de droga, mas o cara nem vai se ligar em te pedir para soprar o bafômetro.

VANTAGENS DA LEI
1 - Podemos chegar em casa às 4 da manhã. É só dizer para a amada, que estávamos esperando passar o efeito etílico para não ser pego em umabarreira.

7.5.08

Nova Ceva Caseira

Opas! Seguem as peças publicitárias digitais de lançamento oficial da cerveja caseira de um amigo meu de POA (Maurício Chaulet). A cerveja é sensacional desde a proposta. Se chama Schwenerei (se lê Chuanaráia, e em portuga, significa "porcaria"). Vou comprar algumas garrafas pra gente degustar num próximo encontro. Abs









13.4.08

Depois de Eddie C. Campbell em 2007, agora é a vez de mais um blueseiro norte-americano se apresentar em Novo Hamburgo no projeto Jantando com o Blues do Abbey Road Bar: é o guitarrista John Primer que toca nesta terça-feira, dia 15/04. Neste show o músico será acompanhado por Gaspo Harmônica (harmônica) e Tiago D'Andrea (piano).



Início: 22:30

Ingresso: R$20,00

Local: Abbey Road Bar -- Av. Pedro Adams Filho 4434, Novo Hamburgo

Site Oficial: http://www.johnprimerblues.com
Comunidades ORKUT: Jantando com o Blues, Abbey Road Bar, John Primer


Quem é John Primer?

John Primer nasceu no Mississippi em 1945, começou a tocar guitarra com 8 anos e tem em seus mais de 40 anos de carreira, muitos motivos para se orgulhar. Apareceu em um palco pela primeira vez na igreja que freqüentava quando criança, mas logo começou a tocar em pequenos bares e feiras de peixe. Com 18 anos migrou para Chicago onde iniciou sua carreira em pequenos clubes, e em seus primeiros anos na cidade, teve a oportunidade de tocar com nomes como Sammy Lawhorn, Junior Wells, Buddy Guy, lonnie Brooks, Carey Bell, entre outros grandes nomes da geração de ouro do blues.
Mas foi só em 1979 que Primer começou a ganhar o mundo... Convidado pelo ícone do Blues, Willie Dixon, John excursionou pela Europa, México e E2UA como integrante da famosa banda liderada por Dixon, a "The Chicago All – Stars". Ganhando destaque como um forte guitarrista, um grande vocalista e um bom homem para o Slide, John Primer chama a atenção de ninguém mais que o próprio "Hoochie Coochie Man", Muddy Waters!! Muddy além de recrutar Primer como guitarrista, também o usava para abrir seus shows, dando oportunidade do mesmo lançar sua carreira solo, assim como já havia feito com inúmeros outros artistas. Após a morte de Muddy em 1983, Primer continua visado pelos grandes guitarristas e é contratado por Magic Slim. Permaneceu como 2ª guitarra de Slim durante 14 anos, porém, paralelo a isso, em 1995 começa realmente sua carreia solo com o lançamento de "The Real Deal" (o primeiro de mais de dez álbuns que ainda seriam lançados), e que colocou Primer no topo da cena de Blues dos EUA, aclamado pelo público e pela crítica, John Primer vem conquistando o mundo com seu Eletric Blues, essa será a terceira vez que o bluesman se apresenta no Brasil, e a quinta vez na América do Sul, aumentando cada vez mais a sua legião de fãs. Com raízes bem fortes, mas com os olhos voltados para o futuro, esse é um Artista que eleva o Blues ao seu mais alto patamar.

6.3.08


THE BLUES IS BACK!
Vamo lá galera, por enquanto estamos mantendo o blues vivo em Nóia... Depois que morrer não adianta mais... Terça é um dia fudido, mas tá bom.
Ingresso: R$ 10,00 com direito a janta para os 30 primeiros clientes.
O Show inicia 22:00 ou, no máximo, 22:30.
Local: Abbey Road (todo mundo sabe onde é)
OOooh Yeaaah!

10.2.08

Macacada... Vou colocar aqui no sitio um dos mails da Lu que nesse momento esta fazendo um safári na África selvagem.

Oi Todos voces!
Desculpa minha demora para escrever mas estamos tendo problemas coma luz dai nao rola internat.
Desde meu ultimo email... Eu atravesei de Malawi para Zambia para uma cidade chamada Chipata, o camping foi bom. Dali fui para Luangwa Bridge para um acampamento horrivel no meio do nada, bom pelo menos foi somente para uma noite. depois fui para Lusaka uma cidade maior, mas nada de interessante para fazer, entao lavei minhas roupas e comprei cachaca a acabei me embebedando :) tambem aproveitei para ouvir um pouco de musica e relaxar. Depois fui para Livingstone onde o camping estava inundando, parecia um potreiro, cheio de lodo, com barro ate os joelhos, foi horrivel... ainda na Zambia fiz Gorge swim fly fox e bungy jump, onde cosegui colocar minha adrenalina para correr... foi otimo mas muito louco, tirei varias fotos e fiz um video tambem. De noite fui para um por de sol cruzeiro, foi legal com bebeidas de graca entao imagina so o meu estado depois disto!!! Depois disto foi hora the atravessar a borda e ir para Zimbabwe, onde tive tempo para fazer um safari mantada num elefante, foi uma otima experiencia. Tambem fui num restaurante chamado Boma que serve carne de animais selvajens, foi muito legal tambem com show de tambores e dancas... Depois disto atravessei a borda de novo para Botswana, onde estou numa cicade chamada Kasane e hoje demanha fui para Chobe NP para ver alguns animais. Foi legal tambem.
Entao ta ne pessoal, vou tentar escrever mais seguido.
Se cuidem por ai e tudo de bom
Beijos e abracos
Lu

4.2.08

Finalmente o Pablito se coçou e mandou os dados do Raftche que vamos fazer sumana qui vem. Confirmem com o Pablito logo que ele esta agenciando o furdunço:

Cliquem na imagem para amplia-la e le-la

23.1.08

Tropa de Etil!!!


















Finalmente Pablito enviou as fotos do mega evento que contou com muito vergão no rabo dos participantes.
Eu levei um tiro na cara e acabei engolindo tinta tóxica o que não surtiu nenhum efeito haja vista que to acostumado a beber coisa muito pior.
Entre no album de fotos da CAC e confira as fotos!

4.1.08

PAINTBALL ESTÁ MARCADO !

ATENÇÃO ASPIRAS !!!

Está marcada a peleia no painball para 17/01/2008 das 18:30 às 20:30 hrs.
Local: RUÍNAS PAINTBALL
Endereço: Rua General Osório, 545 (fundos) - Bairro Hamburgo Velho

Precisamos de uns 10, 12 ou 14 soldados, portanto, confirmem presença o quanto antes para reservarmos seu lugar no nosso exército.

Todos os aspiras estão convocados !
Quem se atrasar terá que fazer flexões. Ou se preferir, pode dar o bôco p/os outros soldados.

Detalhes:
2 hrs = R$ 30,00 por pessoa com direito a 130 bolinhas
Cada bolinha adicional custa R$ 0,12.
Nesse pacote é oferecido um casaco, um colete e uma máscara de proteção, além da arma (que fica à escolha de cada soldado) tem a cano 12 e a semi-automática.
Temos direito a usar os três campos de batalha: labirinto, speed e a colina (esse é o mais legal pq é no mato).
Eles não oferecem calça e nem calçado. Portanto, levem seus trapos velhos pq vou fazer os aspiras comerem terra.
Capt. Moura.