20.12.06
















Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus tratos, será indenizado em R$ 70 mil. A indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe, foi mantida depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou agravo de instrumento da empresa cervejeira. O relator do processo no TST, juiz José Ronald Cavalcanti Soares, ressaltou que a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento.

O trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004.
Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões - uma matinal e outra vespertina -, sendo esta última destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.
O regulamento das chamadas "reuniões motivacionais" tinha como título "Universidade AmBev", constando os métodos que os gerentes deveriam adotar. Se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o funcionário recebia a punição com o chefe pisando em suas costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte, tendo dado tiros no emblema da empresa concorrente.
Assédio
Segundo os depoimentos, era comum ao supervisor aplicar safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o funcionário chegava atrasado. Os trabalhadores punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado e alguns colegas a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.
O funcionário, insatisfeito, ingressou com ação na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil. Inconformada, a AmBev recorreu ao TRT/SE, alegando que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o trabalhador não atingir as metas só lhe reduzia o salário.
O TRT/SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e o conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. A decisão acabou sendo mantida pelo TST.U.

Mesmo assim, eu gostaria de trabalhar lá...

Nenhum comentário: